LEI Nº 3557, De 19 de dezembro de 2018.


Dá nova redação aos artigos 17, 18, 27, 28, 37, 39, 71-A, 75, 132, 134-A do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98) e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3738/2018, de 12.12.2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 17, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), com as novas redações e alterações dos arts. 2º, da Lei 2.473/99; 2º, da Lei 2.476/99; 4º, da Lei 2.586/01; 4º, da Lei 2.671/02 e 6º, da Lei 2.743/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 Contribuinte é o prestador do serviço e está obrigado ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido a este Município e ao cumprimento das obrigações acessórias, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras obrigações de natureza principal ou acessória já existentes, ficam os contribuintes, tomadores de serviços e responsáveis pelo Imposto de que trata esta Lei, conforme as características de sua atividade ou relação com os serviços, obrigados ao preenchimento e apresentação, ao Fisco Municipal, de declarações, guias, livros e outros documentos de natureza fiscal, inclusive por meio eletrônico de inserção e transmissão de dados, que contenham informações para fins de arrecadação ou fiscalização dos tributos municipais."

"Art. 17-A O Município poderá atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º Responsáveis são as pessoas físicas e jurídicas que, sem se revestirem da condição de contribuintes, têm a obrigação de recolher o imposto ou penalidade pecuniária devida, em decorrência de disposição expressa de lei, independentemente de ter efetuado sua retenção, bem como da existência de estabelecimento.

§ 2º São responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços devido a este Município:

I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II - a administração pública direta do Município pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza;

III - o tomador ou intermediário de serviços executados neste Município, por prestadores não domiciliados neste Município, constantes dos incisos I a XXIII, do art. 15, desta Lei;

IV - o tomador ou o intermediário de serviço, ainda que imune ou isento, inclusive o proprietário ou administrador de obra de construção civil, em relação ao imposto devido ao Município de Batatais, na forma desta Lei, por prestador que não fornecer a correspondente nota ou cupom fiscal, em que conste a inscrição no Município de Batatais ou o comprovante do pagamento do imposto, referente ao respectivo serviço, também ao Município de Batatais;

V - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, quando os serviços descritos pelo subitem 3.04, do Anexo I, forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município."

Art. 2º O art. 18, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), com a nova redação do art. 7º, da Lei 2.743/03 e art. 3º, da Lei 2.839/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, verificado pelo valor bruto dos bens e direitos, expresso em unidades monetárias, exigido em contraprestação aos serviços, independentemente da época em que ocorrer o seu efetivo pagamento.

§ 1º Fica obrigada a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica às pessoas jurídicas elencadas no ‘Anexo I - Lista de Serviços’ desta Lei, ainda que imunes ou isentas do imposto, exceto as prestadoras de serviços ou atividades constantes no art. 27 desta Lei.

§ 2º O preço do serviço consignado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica deverá corresponder àquele conceituado no caput, e, sobre o mesmo, incidirá o imposto, ressalvados os casos de imunidade ou isenção, sendo vedadas deduções da base de cálculo não previstas nesta Lei.

§ 3º A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica emitida e assinada digitalmente, inviolável, é documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, devendo ser armazenada em arquivo eletrônico obrigatoriamente por no mínimo 5 (cinco) anos.

§ 4º Todos os contribuintes estabelecidos no município de Batatais deverão fazer o uso da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica.

§ 5º Quando se tratar de serviços prestados por pessoa jurídica, o imposto será apurado pelo faturamento mensal previsto nesta Lei, nos percentuais do ‘Anexo I - Lista de Serviços’, constantes da Coluna 1 e subitens correspondentes.

§ 6º Quando se tratar de serviços prestados por pessoa física, sob a forma de trabalho pessoal, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas, cujos valores estão inseridos na Coluna 2, do ‘Anexo I - Lista de Serviços’ desta Lei, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, observados os seguintes requisitos:

a) simples fornecimento de trabalho que decorra da ação física ou intelectual do prestador;
b) prestação de serviços por pessoa natural, com ou sem estabelecimento;
c) prestação de serviços por sociedades uniprofissionais, nas hipóteses descritas no § 7º;
d) execução de serviços sem colaboração de terceiros, não sendo considerada a participação de quem não colabora na produção do trabalho.

§ 7º Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19 e 17.20, constantes do ‘Anexo I - Lista de Serviços’ desta Lei, forem prestadas por sociedades uniprofissionais, estas poderão sujeitar-se ao imposto na forma do parágrafo § 6º deste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade.

§ 8º O direito ao enquadramento tributário na forma do parágrafo anterior deverá ser reconhecido em processo administrativo de Regime Especial de Recolhimento, em que se comprove, com elementos de fato e de direito que a sociedade não possui caráter empresarial.

§ 9º O imposto incidente na atividade de contabilidade das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, passa a ser fixo e de valor mensal, de acordo com o ‘Anexo I - Lista de Serviços’, na forma dos §§ 3º e 4º, do art. 104-A, na forma estabelecida no § 22-A, do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 123, de 24 de dezembro de 2006."

Art. 3º O art. 27, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), com a nova redação do art. 13, da Lei 2.743/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 O contribuinte ou responsável, sujeito à tributação sobre o preço do serviço, com exceção dos serviços ou atividades a que se referem os itens 15, 16, 19, 22 e 37, e os subitens 6.01, 6.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.09, 12.10, 12.11, 12.16 e 17.14, do ‘Anexo I - Lista de Serviços’, por ocasião da prestação do serviço, deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, devendo uma das vias ser conservada durante o prazo de 5 (cinco) anos."

Art. 4º O art. 28, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), alterado pela Lei nº 2.839/05, e o art. 28-A, desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 Para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico a ser divulgado pela Prefeitura.

Parágrafo único. O acesso ao sistema digital só será efetuado através do código de usuário e senha fornecidos pela Prefeitura na Secretaria Municipal de Finanças."

"Art. 28-A A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica conterá as seguintes informações:

I - número sequencial de controle;

II - número sequencial do prestador de serviços;

III - código de segurança para verificação de autenticidade;

IV - data e hora da emissão;

V - identificação do prestador de serviços, contendo:

a) área para introdução do logotipo do contribuinte emitente;
b) nome ou razão social;
c) endereço completo;
d) endereço eletrônico;
e) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) número de inscrição municipal;

VI - identificação do tomador de serviços, contendo:

a) nome ou razão social;
b) endereço completo;
c) endereço eletrônico;
d) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

VII - descrição do serviço;

VIII - base de cálculo das retenções;

IX - total das retenções;

X - valor do imposto retido;

XI - valor líquido a pagar;

XII - valor total da nota;

XIII - valor da dedução (se houver);

XIV - código da atividade, descrição da atividade, base de cálculo, alíquota e valor do ISSQN;

XV - informações adicionais;

XVI - área reservada para o brasão do Município, endereço completo e número do CNPJ da Prefeitura;

XVII - área de confirmação dos serviços prestados para assinatura do tomador.

Parágrafo único. O número de controle da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica será gerado sequencialmente pelo sistema, em ordem crescente, para o controle do Município."

Art. 5º Alteração da alíquota de 3% do subitem 7.05, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 4%.

Art. 6º Alteração da alíquota de 2% do subitem 7.09, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 3%.

Art. 7º Alteração da alíquota de 2% do subitem 7.12, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 4%.

Art. 8º Alteração da alíquota de 3% do subitem 12.05, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 9º Alteração da alíquota de 2% do subitem 12.07, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 10 Alteração da alíquota de 2% do subitem 12.13, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 11 Alteração da alíquota de 4% do subitem 12.14, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 12 Alteração da alíquota de 2% do subitem 12.15, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 13 Alteração da alíquota de 2% do subitem 12.16, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 14 Alteração da alíquota de 3% do subitem 12.17, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 5%.

Art. 15 Alteração da alíquota de 2% do subitem 18.01, constante do "Anexo I - Lista de Serviços", que passa a ter redação com alíquota de 4%.

Art. 16 O inciso II, art. 37, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), alterado pelo art. 5º, da Lei nº 2.586/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de único prédio residencial em que resida, com valor venal que seja até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)."

Art. 17 O art. 39, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), alterado pelo art. 10, da Lei nº 2.839/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, determinado e calculado, levando-se em consideração os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo, aos quais se aplicam as alíquotas de:

I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), sobre o valor da construção e do respectivo terreno;

II - 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento), sobre o valor de terrenos não edificados, desde que:

a) cercados com muros de alvenaria de tijolos, blocos ou placas de concreto;
b) providos de calçadas de ladrilhos ou pedras, mineira, ardósia ou similar, ou de cimento desempenado ou concreto;

III - 3,75% (três vírgula setenta cinco por cento), sobre o valor de terrenos não edificados, desde que possuam qualquer uma das benfeitorias referidas nas alíneas "a" e "b", do inciso anterior;

IV - 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), sobre o valor de terrenos não edificados, que não possuam nenhuma das benfeitorias referidas nas alíneas "a" e "b", do inciso II, deste artigo.

§ 1º Para a apuração do valor venal será considerado:

a) a localização;
b) as obras públicas existentes, lindeiras ou na sua área de influência;
c) a área do terreno;
d) a área construída;
e) o padrão da construção.

§ 2º Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

§ 3º O valor do metro quadrado de construção localizada nas áreas urbanas e assim consideradas, identificadas e com seus limites definidos no Anexo I desta Lei, para fins de valor venal, são os constantes das alíneas seguintes:

a) construção padrão luxo - R$ 830,91/m² (oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos, por metro quadrado);
b) construção padrão bom - R$ 629,60/m² (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos, por metro quadrado);
c) construção padrão médio - R$ 364,05/m² (trezentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos, por metro quadrado);
d) construção padrão popular - R$ 179,89/m² (cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos por metro quadrado);
e) construção padrão rústico - R$ 59,95/m² (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos, por metro quadrado).

§ 4º O valor do metro quadrado de terrenos, localizados nas áreas urbanas e assim, considerados, identificados e com seus limites definidos no Anexo I desta Lei, para fins de valor venal, são os constantes do referido Anexo, o qual é parte integrante desta Lei.

§ 5º O valor venal do metro quadrado de terreno irregular, assim entendido o encravado, o de fundo ou o interno; das glebas brutas desprovidas de melhoramentos, cuja utilização dependa de obras de urbanização; e das quadras indivisas integrantes de loteamento, com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados), será apurado da seguinte forma:

a) dividindo-se a área do terreno pela metragem de testada, encontra-se a "profundidade equivalente";
b) multiplicando-se a área do terreno pelo "fator de desvalorização" correspondente à "profundidade equivalente" constante da Tabela Fator de Profundidade, integrante do Anexo I;
c) multiplicando-se o resultado pelo valor venal do m² (metro quadrado), do terreno do setor correspondente.

§ 6º A alíquota prevista no inciso IV, deste artigo será reduzida em 50% (cinquenta por cento):

a) para os terrenos originários de loteamento, durante os 2 (dois) primeiros anos, a partir da primeira transação, desde que o contribuinte seja proprietário; titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de no máximo 2 (dois) terrenos no loteamento;"

Art. 18 O art. 71-A, do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), alterado pelo art. 8º, da Lei 2.586/01 e art. 16, da Lei 2.743/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71-A Qualquer pessoa, física, jurídica ou empresa, estabelecida ou que se pretenda estabelecer no Município, com atividade de industrialização, transformação, depósito, transporte ou circulação de produtos ou bens e de prestação de serviços relacionados à saúde, é obrigada a requerer a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, e, no ato do requerimento, recolher a taxa devida, de acordo com os itens e valores do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 1º Constitui fato gerador da taxa a que se refere este artigo a prática de atos de competência do Serviço de Vigilância Sanitária e considerado sujeito passivo a pessoa física, jurídica ou empresa que exerçam as atividades referidas neste artigo.

§ 2º Procedidas as diligências, exames, inspeções ou vistorias, se de acordo com as normas legais específicas, e não houver nenhum impedimento de ordem legal, administrativa ou sanitária, será expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município a Licença de Funcionamento, que deverá ser colocado em local visível ao público, com prazo de validade por 1 (um) ano.

§ 3º Quando a atividade ou o equipamento utilizado depender de inspeção ou vistoria especializada, de que não disponha o Serviço de Vigilância Sanitária do Município, o interessado deverá fornecer Laudo Técnico elaborado por pessoa ou empresa privada ou pública, ou Órgão Estatal competente.

§ 4º O Laudo Técnico a que se refere o parágrafo anterior, se com validade por prazo determinado, deverá ser renovado a cada vencimento, e exibido à autoridade competente do Serviço de Vigilância Sanitária.

§ 5º Será também obrigatório o requerimento de nova Licença de Funcionamento e o recolhimento da taxa, quando ocorrer adaptação ou ampliação do prédio do estabelecimento, mudança de endereço, modificação da atividade, alteração da capacidade funcional, instalação de novos equipamentos de saúde, alteração de razão social ou transferência da titularidade do estabelecimento.

§ 6º O requerimento de nova Licença de Funcionamento e a concessão dessa, também, estão sujeitos às mesmas exigências e condições da anteriormente concedida.

§ 7º Para os estabelecimentos com mais de uma atividade ou serviço relacionados à saúde, constantes do Anexo III, a taxa devida será a de maior complexidade de risco sanitário.

§ 8º O desatendimento do disposto neste artigo sujeita o infrator à multa equivalente ao décuplo da taxa devida, sem prejuízo das demais cominações legais, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 2.899, de 08 de março de 2007 (Código de Posturas) e demais dispositivos legais pertinentes em vigor, em especial a Lei nº 2.494/2000.

§ 9º As renovações das Licenças de Funcionamento concedidas pelo prazo de 1 (um) ano, ressalvado o disposto no § 5º, independe de recolhimento da taxa de que trata este artigo.

§ 10 Ficam isentos da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária os estabelecimentos integrantes da administração pública direta, as autarquias e fundações, instituídas por Lei e as associações beneficentes sem fins lucrativos reconhecidas de Utilidade Pública."

Art. 19 O art. 132, do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.367/98), alterado pelo art. 10, da Lei nº 2.586/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132 O crédito não pago no vencimento é atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício, acrescido de juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei, salvo se pendente de consulta formulada pelo devedor, por escrito, no prazo legal para o pagamento.

Parágrafo único. Os contribuintes em atraso por mais de 90 (noventa) dias ficarão sujeitos à inscrição de seus nomes nas instituições de proteção ao crédito."

Art. 20 O art. 134-A, do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.367/98), alterado pelo artigo 2º, da Lei nº 2.817/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 134-A Poderá o Poder Executivo, a requerimento do devedor, justificando a sua impossibilidade de saldar seus débitos vencidos de uma só vez, conceder parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que sejam de, no mínimo, R$ 40,00 (quarenta reais), com juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, mediante instrumento de confissão de dívida e renúncia à discussão, mesmo que já ajuizados, desde que sejam incluídos os honorários advocatícios.

§ 1º Se o devedor deixar de pagar qualquer parcela no seu vencimento, o parcelamento será imediatamente rescindido, retornando o débito à situação anterior, descontados os valores eventualmente pagos.

§ 2º Os devedores com débitos parcelados anteriormente, com parcelas vencidas ou vincendas, também poderão optar pelo parcelamento de que trata o ‘caput’ deste artigo.

§ 3º O devedor deverá, após a quitação do parcelamento, comprovar o pagamento integral dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais."

Art. 21 Continuam em vigor as demais disposições do Código Tributário do Município de Batatais (Lei nº 2.367/98), que não sofreram alteração.

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 23 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

ANEXO I

SETOR 01 - CENTRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Celso Garcia, em ambos os lados;
PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO;
RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua Coronel Pereira e a Avenida Doutor Chiquinho Arantes, em ambos os lados;
AVENIDA DOUTOR CHIQUINHO ARANTES, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua Santos Dumont, em ambos os lados;
RUA SANTOS DUMONT, trecho entre a Avenida Doutor Chiquinho Arantes e a Rua Sete de Setembro, em ambos os lados;
RUA SETE DE SETEMBRO, trecho entre a Rua Santos Dumont e a Rua Carlos Gomes, em ambos os lados.
VALOR DO TERRENO - R$ 274,35 / m²

SETOR 02 - CENTRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, em toda a sua extensão;
TRAVESSA MAJOR ANTÃO, trecho entre a Avenida 15 de Novembro e a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes;
RUA DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Gustavo Simioni;
RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes e a Praça Nossa Senhora Aparecida;
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA;
RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Praça Nossa Senhora Aparecida e a Rua Santos Dumont;
RUA JOSÉ LOMBARDI, trecho entre a Rua Santos Dumont e a Avenida General Osório;
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, trecho entre a Rua José Lombardi e a Rua José Jorge;
RUA JOSÉ JORGE, trecho entre a Avenida General Osório e a Avenida 14 de Março;
AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua José Jorge e a Rua dos Expedicionários, e, em ambos os lados, entre a Rua Senador Feijó e a Rua José Jorge;
AVENIDA DOUTOR OSWALDO SCATENA, trecho entre a Rua dos Expedicionários e o Lago Artificial;
LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Doutor Oswaldo Scatena e a Rua Capitão Andrade;
AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Capitão Andrade e a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro;
AVENIDA PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Rua Major José de Andrade, e finalmente pela RUA MAJOR JOSÉ DE ANDRADE, trecho entre a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro e a Avenida 15 de Novembro; envolvendo este setor o setor de nº 01.
VALOR DO TERRENO - R$ 137,05 / m²

SETOR 02 - CASTELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Rua dos Expedicionários;
AVENIDA DOUTOR OSWALDO SCATENA, trecho entre a Rua dos Expedicionários e o Lago Artificial;
LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Doutor Oswaldo Scatena e a Avenida Prefeito Washington Luis;
AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Quintino Bocaiúva;
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Avenida Comandante Salgado;
AVENIDA COMANDANTE SALGADO, trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua Padre Claret;
RUA PADRE CLARET, trecho entre a Avenida Comandante Salgado e a Rua Senador Feijó, e finalmente pela RUA SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Rua Padre Claret e a Avenida 14 de Março.
VALOR DO TERRENO - R$ 137,05 / m²

SETOR 03 - CASTELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:
AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Rua Quintino Bocaiúva;
QUINTINO BOCAIÚVA, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Avenida Comandante Salgado;
AVENIDA COMANDANTE SALGADO, trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua Padre Claret;
RUA PADRE CLARET, trecho entre a Avenida Comandante Salgado e a Rua Senador Feijó;
SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Rua Padre Claret e a Rua Ana Luiza;
RUA ANA LUIZA, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Avenida Duque de Caxias;
RODOVIA ESTADUAL "CÃNDIDO PORTINARI" - SP 334, trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Avenida Prefeito Washington Luis;
VALOR DO TERRENO - R$ 111,33 / m²

SETOR 03 - JARDIM PRIMAVERA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a cerca divisória do Jardim Primavera e o Lago Artificial;
LAGO ARTIFICIAL, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos;
RUA DOUTOR BRASÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Zeferino Girardi;
RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos e a Rua Luis de Camões;
CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM BANDEIRANTES, trecho entre a Rua Luis de Camões e a cerca divisória do Aeroporto Municipal;
CERCA DIVISÓRIA DO AEROPORTO MUNICIPAL, trecho entre o Jardim Bandeirantes e Maria Marta de Figueiredo Montana e Outros, e finalmente pela CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a cerca divisória do Aeroporto Municipal e a Avenida Prefeito Washington Luis.
VALOR DO TERRENO - R$ 111,33 / m²

SETOR 04 - CASTELO

RUA DOUTOR REBOUÇAS, trecho entre a Rua Ana Luiza e o Leito Desativado da antiga Ferrovia da Fepasa;
LEITO DESATIVADO DA ANTIGA FERROVIA DA FEPASA, trecho entre a Rua Doutor Rebouças e a Avenida Duque de Caxias (prolongamento);
AVENIDA DUQUE DE CAXIAS (prolong.), trecho entre o leito desativado da antiga ferrovia da FEPASA e a Rua Ana Luiza;
RUA ANA LUÍZA, trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Dr. Rebouças.
VALOR DO TERRENO - R$ 94,65 / m²

SETOR 04 - SANTO ANTÔNIO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA SANTOS DUMONT, trecho entre a Rua José Lombardi e a Travessa Capitão José Paulino;
RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Travessa Capitão Paulino e a Rua Pedro Boareto;
RUA PEDRO BOARETO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Avenida Francisco Faggioni;
RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a Avenida Francisco Faggioni e a Rua das Acácias;
RUA DAS ACÁCIAS, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves;
AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua das Acácias e a Rua das Rosas;
RUA DAS ROSAS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Avenida Artur Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua dos Rosas e a Rua Carlos Gomes;
RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Rua ARTUR Lopes de Oliveira e a Travessa Major Antão;
TRAVESSA MAJOR ANTÃO, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes;
RUA DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Gustavo Simioni, e finalmente pela
RUA GUSTAVO SIMIONI, trecho entre a Rua Doutor Alberto Gaspar Gomes e a Rua Santos Dumont.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - CENTRAL PARK

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO MÁRIO MARTINS DE BARROS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Avenida dos Andradas;

VALO DA CADEIA, trecho entre a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros e eixo do Córrego das Araras;
EIXO DO CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre o Valo da Cadeia e a cerca de divisa da Fazenda das Araras, e finalmente a
CERCA DE DIVISA DA FAZENDA DAS ARARAS, trecho entre o eixo do Córrego das Araras e a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - JARDIM BANDEIRANTES

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Ítalo Zanella e a Rua Luis de Camões;
CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a Rua Luiz de Camões e a cerca divisória do Aeroporto Municipal;
CERCA DIVISÓRIA DO AEROPORTO MUNICIPAL, trecho entre o Jardim Primavera e a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais;
CERCA DIVISÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre a projeção da cerca divisória do Aeroporto Municipal e a Rua Zeferino Girardi.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - RIACHUELO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA SANTOS DUMONT, trecho entre a Rua José Lombardi a e Travessa Capitão José Paulino;
RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a Travessa Capitão José Paulino e a Rua ARTUR Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Av. Moacir Dias de Morais;
AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Rua ARTUR Lopes de Oliveira e a Avenida 14 de Março;
AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rua José Jorge;
RUA JOSÉ JORGE, trecho entre a Avenida General Osório e a Avenida 14 de Março;
AVENIDA GENERAL OSÓRIO, trecho entre a Rua José Lombardi e a Rua José Jorge, e finalmente a
RUA JOSÉ LOMBARDI, trecho entre a Avenida General Osório e a Rua Santos Dumont.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Ézio Lavagnolli e a divisa do Jardim Virgínia;
DIVISA DO JARDIM VIRGINIA, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Divisa do Conj. Habit. Dom Romeu Alberti;
DIVISA DO CONJ. HABIT. DOM ROMEU ALBERTI, trecho entre a Avenida dos Bem-Te-Vis e a Rua Vicente Bertasso;
CERCA DIVISÓRIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre a Rua Vicente Bertasso e a cerca divisória do Jardim Bandeirantes;
CERCA DIVISÓRIA DO JARDIM BANDEIRANTES, trecho entre a cerca divisória da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais e a Rua Zeferino Girardi;
DIVISA ENTRE O PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA E O CONJ. HABIT. DR. LUIS CÂNDIDO ALVES, trecho entre a Rua Zeferino Girardi e a Rua Vigário Manoel Pompeu de Arruda;
RUA VIGÁRIO MANOEL POMPEU DE ARRUDA, trecho entre a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha com o Conj. Habit. Dr. Luis Cândido Alves e a Rua Ézio Lavagnolli, e finalmente a
RUA ÉZIO LAVAGNOLLI, trecho entre a Rua Vigário Manoel Pompeu de Arruda e a Avenida João Luis de Oliveira.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - VILA LÍDIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Rua Major José de Andrade;
RUA MAJOR JOSÉ DE ANDRADE, trecho entre a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro e a Avenida 15 de Novembro;
AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, em toda a sua extensão;
RUA CARLOS GOMES, trecho entre a Travessa Major Antão e a Rua Artur Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua das Rosas;
RUA DAS ROSAS, trecho entre a Rua Artur Lopes de Oliveira e a divisa do Conj. Habit. Jerônimo Martins de Carmo;
DIVISA DO CONJ. HABIT. JERÔNIMO MARTINS DE CARMO, trecho entre a Rua das Rosas e a Rua das Camélias;
RUA DAS CAMÉLIAS, trecho entre a divisa do Conj. Habit. Jerônimo Martins de Carmo e a Rua Artur Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua das Camélias e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves;
AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua Artur Lopes de Oliveira e a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros;
AVENIDA PREFEITO MÁRIO MARTINS DE BARROS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a divisa do Loteamento Central Park;
DIVISA DO LOTEAMENTO CENTRAL PARK, trecho entre a Avenida Prefeito Mário Martins de Barros e o eixo do Córrego das Araras, e finalmente pelo
EIXO DO CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a divisa do Loteamento Central Park e a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 05 - JARDIM GABRIELA e AEROPORTO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA - BTT 180, trecho entre a Rua Eduardo Gimenez Ricci e a divisa do Conj. Habit. Dom Romeu Alberti;
DIVISA DO CONJ. HABIT. DOM ROMEU ALBERTI, em toda a sua extensão;
DIVISA DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA, trecho entre a divisa do Conj. Habit. Dom Romeu Alberti e a a divisa do Jardim Bandeirantes;
DIVISA DO JARDIM BANDEIRANTES, trecho entre a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha e a divisa do Jardim Primavera;
DIVISA DO JARDIM PRIMAVERA, trecho entre a divisa do Jardim Bandeirantes e a Avenida Prefeito Washington Luiz;
AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIZ, trecho entre a cerca divisória do Jardim Primavera e a Rua Eduardo Gimenez Ricci;
RUA EDUARDO GIMENEZ RICCI, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luiz e a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT-180.
VALOR DO TERRENO - R$ 89,48 / m²

SETOR 06 - CONJUNTO HABITACIONAL DR. LUIS CÂNDIDO ALVES

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA DOUTOR BRASÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, trecho entre o Lago Artificial e a Rua Zeferino Girardi;
RUA ZEFERINO GIRARDI, trecho entre a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos e a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha;
DIVISA DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA, trecho entre a Rua Zeferino Girardi e a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda;
RUA VIGÁRIO MANOEL POMPEO DE ARRUDA, trecho entre a divisa do Parque Residencial Santa Terezinha e a Rua Ézio Lavagnolli;
RUA ÉZIO LAVAGNOLLI, trecho entre a Rua Vigário Manoel Pompeo de Arruda e a Avenida João Luis de Oliveira, e finalmente a
AVENIDA JOÃO LUIS DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua Ézio Lavagnolli e a Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos.
VALOR DO TERRENO - R$ 83,90 / m²

SETOR 06 - RIACHUELO 2, CONJUNTO HABITACIONAL OURO VERDE E CASA ABRIGO "MOISÉS DE OLIVEIRA"

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre o Conj. Habit. Prefeito Salim Jorge Mansur e a Rua Artur Lopes de Oliveira;
CONJ. HABIT. PREFEITO SALIM JORGE MANSUR, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Av. Moacir Dias de Morais;
AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre entre o Conj. Habit. Prefeito Salim Jorge Mansur e a Rua Artur Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Av. Moacir Dias de Morais e a Rua Coronel Ovídio.
VALOR DO TERRENO - R$ 83,90 / m²

SETOR 06 - CONJUNTO HABITACIONAL JERÔNIMO MARTINS DO CARMO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA DAS CAMÉLIAS, trecho entre a divisa do bairro Vila Lídia e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves;
AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua das Camélias e a Rua das Rosas;
RUA DAS ROSAS, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a divisa do bairro Vila Lídia;
DIVISA DO BAIRRO VILA LÍDIA, trecho entre a Rua das Rosas e a Rua das Camélias.
VALOR DO TERRENO - R$ 83,90 / m²

SETOR 07 - LOTEAMENTO RESIDENCIAL-COMERCIAL JARDIM VIRGÍNIA E CONDOMÍNIO VILAS ESPANHOLAS

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DAS ANDORINHAS, trecho entre a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro e a Avenida dos Bem-Te-Vis;
AVENIDA DOS BEM-TE-VIS, trecho entre a Avenida das Andorinhas e Córrego das Araras;
CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a divisa com o Parque Residencial Santa Terezinha e a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro;
AVENIDA PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Avenida João Luis de Oliveira e a Avenida das Andorinhas.
VALOR DO TERRENO - R$ 73,80 / m²

SETOR 07 - VILA MARIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA SENADOR FEIJÓ, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Rua Ana Luiza;
RUA ANA LUIZA, trecho entre a Rua Senador Feijó e a Rua Doutor Rebouças;
RUA DOUTOR REBOUÇAS, trecho entre a Rua Ana Luiza e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161;
ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA - BTT 161, trecho entre a Rua Doutor Rebouças e a Travessa Domingos Pupin;
TRAVESSA DOMINGOS PUPIN, trecho entre a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre a Travessa Domingos Pupin e a Rua Pernambuco;
RUA PERNAMBUCO, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Avenida 14 de Março;
AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Pernambuco e a Rua Senador Feijó.
VALOR DO TERRENO - R$ 73,80 / m²

SETOR 07 - JARDIM CANA VERDE

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Rua Dr. Adelermo Tomazella e o Córrego das Araras;
CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro e a Rua Dr. Adelermo Tomazella, e finalmente pela
RUA DR. ADELERMO TOMAZELLA, trecho entre o Córrego das Araras e a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro.
VALOR DO TERRENO - R$ 54,82 / m²

SETOR 08 - CONJUNTO HABITACIONAL PREFEITO SALIM JORGE MANSUR

CERCA DE DIVISA DA CASA ABRIGO "MOISÉS DE OLIVEIRA", trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rua Coronel Ovídio;
RUA CORONEL OVÍDIO, trecho entre a cerca de divisa da Casa Abrigo "Moisés De Oliveira" e a Travessa Antonio Barbeiro Filho;
TRAVESSA ANTONIO BARBEIRO FILHO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Avenida Moacir Dias de Morais;
AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Travessa Antonio Barbeiro Filho e a cerca de divisa da Casa Abrigo "Moisés De Oliveira".
VALOR DO TERRENO - R$ 54,82 / m²

SETOR 08 - CONJUNTO HABITACIONAL DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES E LOTEAMENTO CHÁCARA JÓIA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua das Acácias e a Rua das Camélias;
RUA DAS CAMÉLIAS, entre a Av. Prefeito José Pimenta Neves e a Rua Artur Lopes de Oliveira;
RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, trecho entre a Rua das Camélias e a Rua dos Antúrios;
AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Rua dos Antúrios e a Avenida dos Pupins;
AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Av. Prefeito José Pimenta Neves e a Rua Maestro Alberto Perroni;
RUA MAESTRO ALBERTO PERRONI, trecho entre a Avenida dos Pupins e a divisa do Conj. Habit. Jardim Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia;
DIVISA DO CONJ. HABIT. JARDIM ANSELMO TESTA COM O LOTEAMENTO CHÁCARA JÓIA, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Rua Maestro Alberto Perroni.
RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a divisa do Conj. Habit. Jardim Anselmo Testa com a Rua das Acácias;
RUA DAS ACÁCIAS, entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves.
VALOR DO TERRENO - R$ 73,80 / m²

SETOR 08 - VILA CRUZEIRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA - BTT 161, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351 e a Travessa Domingos Pupim;
TRAVESSA DOMINGOS PUPIN, trecho entre a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre a Travessa Domingos Pupin e a Rua Pernambuco;
RUA PERNAMBUCO, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e Avenida 14 de Março;
AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rua Pernambuco e a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351, e finalmente a
RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161.
VALOR DO TERRENO - R$ 73,80 / m²

SETOR 09 - VILA SÃO FRANCISCO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

VIA DE ACESSO VEREADOR JACOMO RAMPIM, trecho entre a Avenida Prefeito José Pimenta Neves e a Rua das Samambaias;
RUA DAS SAMAMBAIAS, trecho entre a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim e a Avenida dos Pupins;
AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua das Samambaias e a Avenida Prefeito José Pimenta Neves, e finalmente pela
AVENIDA PREFEITO JOSÉ PIMENTA NEVES, trecho entre a Avenida dos Pupins e a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim.
VALOR DO TERRENO - R$ 58,16 / m²

SETOR 09 - JARDIM SÃO JOSÉ, JARDIM ELENA, JARDIM MARIANA I, II, III

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO WASHINGTON LUIS, trecho entre a Rua Eduardo Gimenez Ricci e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luis e a Rua Nicola Di Lello (trecho da Rodovia Estadual - SP 336);
RUA NICOLA DI LELLO (trecho da Rodovia Estadual - SP 336), trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180;
ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA - BTT 180, trecho entre a Rodovia Estadual SP 336 e Rua Eduardo Gimenez Ricci;
RUA EDUARDO GIMENEZ RICCI, entre a Estrada Municipal Ayrton Senna e a Avenida Prefeito Washington Luiz;
VALOR DO TERRENO - R$ 58,16 / m²

SETOR 09 - BATATAIS HOUSE SERVICE

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado nesta Prefeitura sob o no 110 em 04/07/1996.
VALOR DO TERRENO - R$ 58,16 / m²

SETOR 10 - CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SRA. AUXILIADORA, JARDIM ANSELMO TESTA, FRANCISCO PUPIN E MIGUEL VALENCIANO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA JORNALISTA JOSÉ TEIXEIRA DE ANDRADE, trecho entre a Rua Ângelo Setti e a divisa do Conj. Habit. Jardim Anselmo Testa com o loteamento Chácara Jóia;
DIVISA DO CONJ. HABIT. JARDIM ANSELMO TESTA COM O LOTEAMENTO CHÁCARA JÓIA, trecho entre a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade e a Rua Maestro Alberto Perroni;
RUA MAESTRO ALBERTO PERRONI, trecho entre a divisa do Conj. Habit. Jardim Anselmo Testa com a Chácara Jóia e a Avenida dos Pupins;
AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a Rua Maestro Alberto Perroni e a Rua das Samambaias;
RUA DAS SAMAMBAIAS, trecho entre a Avenida dos Pupins e a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim;

VIA DE ACESSO VEREADOR JÁCOMO RAMPIM, trecho entre a Rua das Samambaias e a cerca de divisa do Conj. Habit. Francisco Pupin;
CERCA DE DIVISA DO CONJ. HABIT. FRANCISCO PUPIN, entre a Via de Acesso Vereador Jácomo Rampim e o eixo do Córrego dos Peixes;
CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a cerca de divisa do Conj. Habit. Francisco Pupin e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes;

VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Avenida Brasília;
AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Avenida Moacir Dias de Morais;
AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Avenida Brasília e a Travessa Antonio Barbeiro Filho;
TRAVESSA ANTONIO BARBEIRO FILHO, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rua Coronel Ovídio;
RUA PEDRO BOARETO, trecho entre a Rua Coronel Ovídio e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes;
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 10 - CONJUNTO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI, CONJUNTO HABITACIONAL ALTINO ARANTES E CHÁCARAS DOS COQUEIROS

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA - BTT 180, trecho entre a divisa da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais e a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro - BTT 010;
ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO - BTT 010; trecho entre a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180 e a Avenida das Andorinhas;
AVENIDA DAS ANDORINHAS, em toda a sua extensão;
DIVISA ENTRE PARQUE RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA E O CONJ. HABIT. DOM ROMEU ALBERTI, trecho entre a Avenida das Andorinhas e a divisa com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais;
CERCA DE DIVISA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, trecho entre a cerca de divisa do Parque Residencial Santa Terezinha, Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180.
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 10 - CONJUNTO HABITACIONAL ADOLFO PENHOLATO, JARDIM ELISA, JARDIM SÃO CARLOS E JARDIM SÃO GABRIEL

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA PREFEITO GERALDO MARINHEIRO, trecho entre a Rua Adelermo Tomazella e a Praça Rotatória José Beato;
ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO GERALDO MARINHEIRO - BTT 010, trecho entre a Praça Rotatória José Beato e a cerca de divisa com Célia Alói;
CERCA DE DIVISA COM CÉLIA ALÓI E JOSÉ GASPAR GOMES, trecho entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Marinheiro - BTT 010 e o Córrego das Araras;
CÓRREGO DAS ARARAS, trecho entre a cerca de divisa José Gaspar Gomes e a Rua Adelermo Tomazella (prolongamento);
RUA ADELERMO TOMAZELLA, trecho entre o Córrego das Araras e a Avenida Prefeito Geraldo Marinheiro.
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 10 - ALTO DA BELA VISTA E JARDIM BELA VISTA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, trecho entre a Rua Ana Luiza e o antigo leito da FEPASA;
ANTIGO LEITO DA FEPASA, trecho entre a Avenida Duque de Caxias e o antigo Pontilhão da FEPASA na confluência com Linha de Divisa da Zona Urbana;
LINHA DE DIVISA DA ZONA URBANA, trecho entre o antigo Pontilhão da FEPASA e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334 (eixo), trecho entre a Linha de Divisa da Zona Urbana e a Avenida Prefeito Washington Luiz.
RUA ANA LUIZA, trecho entre a Avenida Prefeito Washington Luiz e a Avenida Duque de Caxias.
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 10 - CHÁCARA GOYANA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334 (eixo), trecho entre a Estrada Municipal Ayrton Senna e a Rua Nicola Di Lello (trecho da Rodovia Estadual - SP 336);
RUA NICOLA DI LELLO (trecho da Rodovia Estadual - SP 336), trecho entre a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Rodovia Estadual - SP 336 (Rua Nicola Di Lello);
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 11 - CHÁCARAS DE RECREIO SÃO LUIS

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351;
RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes, e finalmente pela

VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351 e o Córrego dos Peixes.
VALOR DO TERRENO - R$ 47,30 / m²

SETOR 12 - PARQUE RESIDENCIAL SIMARA, PARQUE RESIDENCIAL SANTA RITA, CHÁCARAS DIVERSAS, JARDIM DAS FLORES E JARDIM VALENCIANO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Rodovia Altino Arantes - SP 351;
RODOVIA ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Avenida João Maria Fiori;
AVENIDA JOÃO MARIA FIORI, trecho entre a Rodovia Altino Arantes - SP 351 e a Rua Tercília Fiori de Figueiredo.
AVENIDA TODOS OS SANTOS, trecho entre a Rua Tercília Fiori de Figueiredo e a Avenida dos Pupins.
AVENIDA DOS PUPINS, entre a Avenida Todos os Santos e o Córrego dos Peixes;
CÓRREGO DOS PEIXES, entre a Avenida dos Pupins e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes.
VALOR DO TERRENO - R$ 41,88 / m²

SETOR 13 - DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS, SOCIEDADE. COMUNITÁRIA DO POTREIRO, CONJUNTO HABITACIONAL DOUTOR JORGE NAZAR E CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM MARINHEIRO I E II

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

AVENIDA MOACIR DIAS DE MORAIS, trecho entre a Avenida 14 de Março e a Avenida Brasília;
AVENIDA BRASÍLIA, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes;

VIA DE ACESSO DEPUTADO GERALDO FERRAZ DE MENEZES, trecho entre a Avenida Brasília e o Córrego dos Peixes;
CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a Via de Acesso Deputado Geraldo Ferraz de Menezes e a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351;
RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Avenida 14 de Março;
AVENIDA 14 DE MARÇO, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351 e a Avenida Moacir Dias de Morais.
VALOR DO TERRENO - R$ 37,12 / m²

SETOR 14 - JARDIM SANTA LUIZA, PARQUE SEMIELI E CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ROMAGNOLI E OUTRAS PROPRIEDADES

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RUA JOSÉ FAGGIONI, trecho entre a Estrada Municipal Jorge João Mansur e a Avenida Boiadeira Alfredo Zamproni;
AVENIDA BOIADEIRA ALFREDO ZAMPRONI, entre a Rua José Faggioni e a Rua PS-O8 (Parque Simieli);
RUA PS-08, trecho entre a Avenida Boiadeira Alfredo Zamproni e a Avenida Presidente João Batista Figueiredo (prolong.);
AVENIDA PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO (PROLONG.), trecho entre a Rua PS-08 (Parque Simieli) e a Avenida João Maria Fiori;
AVENIDA JOÃO MARIA FIORI, trecho entre a Avenida Presidente João Batista Figueiredo (prolong.) e a Avenida Todos os Santos;
AVENIDA TODOS OS SANTOS, trecho entre a Avenida João Maria Fiori e a Estrada Municipal Jorge João Mansur;
ESTRADA MUNICIPAL JORGE JOÃO MANSUR, trecho entre a Avenida Todos os Santos e a Rua José Faggioni.
VALOR DO TERRENO - R$ 26,39 / m²

SETOR 14 - PARQUE NOVA ALVORADA, COLORADO, CÓRREGO DOS PEIXES E AURORA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

CÓRREGO DOS PEIXES, trecho entre a Avenida dos Pupins e a divisa com propriedade de Egídio Fiori;
DIVISA COM AS PROPRIEDADES DE EGÍDIO FIORI, JURACI NARDI E LUIZ PRIZANTELLI;
DIVISA COM SÍTIO LUANGER;
DIVISA COM PROPRIEDADE DE SYLVIO ROBERTO PUPIN;
DIVISA COM A PROPRIEDADE DE JOAQUIM BERTOLUCCI;
DIVISA COM A PROPRIEDADE DE LUIS FAUSTO PUPIN;
AVENIDA DOS PUPINS, trecho entre a divisa com a propriedade de Luis Fausto Pupin e o Córrego dos Peixes.
VALOR DO TERRENO - R$ 26,39 / m²

SETOR 15 - BAIRRO DA CACHOEIRA

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre a Rua PS-08 (Parque Simieli) e a cerca de divisa do Sítios de Recreio Cachoeira dos Cayapós com propriedade de José Alói;
DIVISA DOS SÍTIOS DE RECREIO CACHOEIRA DOS CAYAPÓS, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351 e a cerca de divisa do Parque Náutico Engenheiro Carlos Zamboni;
CERCA DE DIVISA DO PARQUE NÁUTICO ENGENHEIRO CARLOS ZAMBONI, trecho entre o Sítios de Recreio Cachoeira dos Cayapós e a Estrada Municipal Jorge João Mansur;
ESTRADA MUNICIPAL JORGE JOÃO MANSUR, trecho entre a Cerca De Divisa Do Parque Náutico Engenheiro Carlos Zamboni e a Rua José Faggioni;
RUA JOSÉ FAGGIONI, trecho entre a Estrada Municipal Jorge João Mansur e a Avenida Boiadeira Alfredo Zamproni;
AVENIDA BOIADEIRA ALFREDO ZAMPRONI, trecho entre a Rua José Faggioni e a Rua PS-08 (Parque Semieli);
RUA PS-08 (PARQUE SEMIELI), Avenida Boiadeira Alfredo Zamproni e a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351.
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 15 - PEIXES E POTREIRO

Tem seus limites definidos pelas seguintes vias públicas:

ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR ARIOVALDO MARIANO GERA - BTT 161, trecho entre a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351 e a Estrada Municipal Pedro Zanetti - BTT 040 (defronte a Capela São Judas Tadeu);
ESTRADA MUNICIPAL PEDRO ZANETTI - BTT 040 (defronte a Capela São Judas Tadeu), trecho entre a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161 e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre a Estrada Municipal Pedro Zanetti - BTT 040 ao Córrego dos Peixes;
CÓRREGO DOS PEIXES; trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Rodovia Estadual Altino Arantes - SP 351;
RODOVIA ESTADUAL ALTINO ARANTES - SP 351, trecho entre o Córrego dos Peixes e a Estrada Municipal Vereador Ariovaldo Mariano Gera - BTT 161.
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 15 - SOCIEDADE COMUNITÁRIA DAS ARARAS

Tem todos os seus lotes com frente para a seguinte via pública:

VIA DE ACESSO VEREADOR JÁCOMO RAMPIM, trecho entre a Rua José Malachias Marques e a Estrada Municipal Alyrio Lellis Garcia - BTT 020.
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 15 - CHÁCARAS VIA MARGINAL SP-334

Tem seus limites definidos pela seguinte via pública:

RUA OTORINO RAVAGNANI, trecho entre a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180 e o Córrego da Estiva ou Desengano;
CÓRREGO DA ESTIVA OU DESENGANO, trecho entre a Rua Otorino Ravagnani (projeção) e a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre o Córrego da Estiva ou Desengano e a Estrada Municipal Ayrton Senna - BTT 180;
ESTRADA MUNICIPAL AYRTON SENNA - BTT 180,, trecho entre a Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Rua Otorino Ravagnani.
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 15 - CHÁCARAS DE RECREIO OURO VERDE

Tem seus limites assim definidos conforme projeto aprovado nesta Prefeitura sob o nº 001 em 12/03/1982:
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 15 - ENTORNO NORTE

Tem seus limites definidos pela seguinte via pública:

LINHA DE DIVISA DA ZONA URBANA, trecho entre a antiga pista da Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a nova pista da Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
PISTA ANTIGA DA RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre a Linha De Divisa Da Zona Urbana e o Entroncamento com a nova pista da Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334;
NOVA PISTA DA RODOVIA ESTADUAL CÂNDIDO PORTINARI - SP 334, trecho entre o Entroncamento com a antiga pista da Rodovia Estadual Cândido Portinari - SP 334 e a Linha De Divisa Da Zona Urbana;
VALOR DO TERRENO - R$ 12,50 / m²

SETOR 16 - JARDIM DOS IPÊS E JARDIM CANADÁ

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado.
VALOR DO TERRENO - R$ 107,47 / m²

SETOR 17 - JARDIM EFIGÊNIA E JARDIM SANTA CELESTE

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado.
VALOR DO TERRENO - R$ 58,16 / m²

SETOR 18 - PARQUE SEMIELI II, MORADA DO VERDE, PORTAL DA CACHOEIRA, LOTEAMENTO DAVID RODRIGUES, JARDIM ARLINDO PUPIN, JARDIM PRESENTELLI, JARDIM THAINÁ, JARDIM COLORADO, LOTEAMENTO ÁGUA LIMPA, CONJUNTO HABITACIONAL ZAÍRA PUPIN, LOTEAMENTO GARIMPO, LOTEAMENTO PLANALTO VERDE

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado.
VALOR DO TERRENO - R$ 26,39 / m²

SETOR 19 - DISTRITO INDSUTRIAL RUDOLF KAMENSEK

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado.
VALOR DO TERRENO - R$ 52,99 / m²

SETOR 20 - JARDIM VENEZA

Tem seus limites definidos conforme projeto aprovado.
VALOR DO TERRENO - R$ 58,16 / m²


ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS
 _________________________________________________________________________________
| SERVIÇOS | alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| | coluna 1 | coluna 2 |
| | (art. 18) | (art. 18, § 1º)|
|===============================================|================|================|
|1 - Serviços de informática e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.02 - Programação. | 4%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.03 - Processamento, armazenamento ou | 4%| R$ 29,20|
|hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, | | |
|páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de | | |
|informação, entre outros formatos, e | | |
|congêneres. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores,| 4%| R$ 29,20|
|inclusive de jogos eletrônicos, | | |
|independentemente da arquitetura construtiva da| | |
|máquina em que o programa será executado, | | |
|incluindo tablets, smartphones e congêneres. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de | 4%| R$ 29,20|
|uso de programas de computação. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.06 - Assessoria e consultoria em informática.| 4%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.07 - Suporte técnico em informática, | 4%| R$ 29,20|
|inclusive instalação, configuração e manutenção| | |
|de programas de computação e bancos de dados. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e | 4%| R$ 29,20|
|atualização de páginas eletrônicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva,| 4%| R$ 29,20|
|de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto | | |
|por meio da internet, respeitada a imunidade de| | |
|livros, jornais e periódicos (exceto a | | |
|distribuição de conteúdos pelas prestadoras de | | |
|Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a| | |
|Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, | | |
|sujeita ao ICMS). | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de | | |
|qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento | 3%| R$ 29,20|
|de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3 - Serviços prestados mediante locação, cessão| | |
|de direito de uso e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.01 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de | 4%|- |
|sinais de propaganda. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.03 - Exploração de salões de festas, centro | 4%|- |
|de convenções, escritórios virtuais, stands, | | |
|quadras esportivas, estádios, ginásios, | | |
|auditórios, casas de espetáculos, parques de | | |
|diversões, canchas e congêneres, para | | |
|realização de eventos ou negócios de qualquer | | |
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, | 5%|- |
|direito de passagem ou permissão de uso, | | |
|compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, | | |
|postes, cabos, dutos e condutos de qualquer | | |
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e| 4%|- |
|outras estruturas de uso temporário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4 - Serviços de saúde, assistência médica e | | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.01 - Medicina e biomedicina. | 3%| R$ 87,70|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.02 - Análises clínicas, patologia, | 3%| R$ 87,70|
|eletricidade médica, radioterapia, | | |
|quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância | | |
|magnética, radiologia, tomografia e congêneres.| | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, | 3%|- |
|sanatórios, manicômios, casas de saúde, | | |
|prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.05 - Acupuntura. | 3%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços | 3%| R$ 25,10|
|auxiliares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.07 - Serviços farmacêuticos. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e | 3%| R$ 29,20|
|fonoaudiologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas | 3%| R$ 29,20|
|ao tratamento físico, orgânico e mental. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.10 - Nutrição. | 3%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.11 - Obstetrícia. | 3%| R$ 87,70|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.12 - Odontologia. | 3%| R$ 70,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.13 - Ortóptica. | 3%| R$ 87,70|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.14 - Próteses sob encomenda. | 3%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.15 - Psicanálise. | 3%| R$ 87,70|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.16 - Psicologia. | 3%| R$ 52,70|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.17 - Casas de repouso e de recuperação, | 3%|- |
|creches, asilos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in | 3%| R$ 87,70|
|vitro e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, | 3%|- |
|óvulos, sêmen e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 3%| R$ 87,70|
|órgãos e materiais biológicos de qualquer | | |
|espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou | 3%|- |
|tratamento móvel e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.22 - Planos de medicina de grupo ou | 3%|- |
|individual e convênios para prestação de | | |
|assistência médica, hospitalar, odontológica e | | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram | 3%|- |
|através de serviços de terceiros contratados, | | |
|credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo | | |
|operador do plano mediante indicação do | | |
|beneficiário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5 - Serviços de medicina e assistência | | |
|veterinária e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 3%| R$ 70,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, | 3%|- |
|prontos-socorros e congêneres, na área | | |
|veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.03 - Laboratórios de análise na área | 3%|- |
|veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.04 - Inseminação artificial, fertilização in | 3%| R$ 70,20|
|vitro e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e | 3%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 3%| R$ 70,20|
|órgãos e materiais biológicos de qualquer | | |
|espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou | 3%|- |
|tratamento móvel e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, | 3%| R$ 12,50|
|embelezamento, alojamento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.09 - Planos de atendimento e assistência | 3%|- |
|médico-veterinária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, | | |
|atividades físicas e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, | 2%| R$ 12,50|
|pedicuros e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, | 2%| R$ 12,50|
|depilação e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e | 2%| R$ 12,50|
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, | 3%| R$ 12,50|
|artes marciais e demais atividades físicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.05 - Centros de emagrecimento, spa e | 3%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e | 3%| R$ 12,50|
|congêneres. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7 - Serviços relativos a engenharia, | | |
|arquitetura, geologia, urbanismo, construção | | |
|civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, | | |
|saneamento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, | 4%| R$ 70,20|
|arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e | | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.02 - Execução, por administração, empreitada | 4%| R$ 07,60|
|ou subempreitada, de obras de construção civil,| | |
|hidráulica ou elétrica e de outras obras | | |
|semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de | | |
|poços, escavação, drenagem e irrigação, | | |
|terraplanagem, pavimentação, concretagem e a | | |
|instalação e montagem de produtos, peças e | | |
|equipamentos (exceto o fornecimento de | | |
|mercadorias produzidas pelo prestador de | | |
|serviços fora do local da prestação dos | | |
|serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos | 4%| R$ 70,20|
|de viabilidade, estudos organizacionais e | | |
|outros, relacionados com obras e serviços de | | |
|engenharia; elaboração de anteprojetos, | | |
|projetos básicos e projetos executivos para | | |
|trabalhos de engenharia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.04 - Demolição. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.05 - Reparação, conservação e reforma de | 4%| R$ 07,60|
|edifícios, estradas, pontes, portos e | | |
|congêneres (exceto o fornecimento de | | |
|mercadorias produzidas pelo prestador dos | | |
|serviços, fora do local da prestação dos | | |
|serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.06 - Colocação e instalação de tapetes, | 3%| R$ 07,60|
|carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de| | |
|parede, vidros, divisórias, placas de gesso e | | |
|congêneres, com material fornecido pelo tomador| | |
|do serviço. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e | 3%| R$ 07,60|
|lustração de pisos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.08 - Calafetação. | 3%| R$ 07,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, | 3%| R$ 07,60|
|tratamento, reciclagem, separação e destinação | | |
|final de lixo, rejeitos e outros resíduos | | |
|quaisquer. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de | 3%| R$ 07,60|
|vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,| | |
|piscinas, parques, jardins e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte | 2%| R$ 07,60|
|e poda de árvores. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.12 - Controle e tratamento de efluentes de | 4%| R$ 07,60|
|qualquer natureza e de agentes físicos, | | |
|químicos e biológicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.13 - Dedetização, desinfecção, | 3%| R$ 07,60|
|desinsetização, imunização, higienização, | | |
|desratização, pulverização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.14 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.15 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento, | 2%|- |
|semeadura, adubação, reparação de solo, | | |
|plantio, silagem, colheita, corte e | | |
|descascamento de árvores, silvicultura, | | |
|exploração florestal e dos serviços congêneres | | |
|indissociáveis da formação, manutenção e | | |
|colheita de florestas, para quaisquer fins e | | |
|por quaisquer meios. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.17 - Escoramento, contenção de encostas e | 3%|- |
|serviços congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, | 3%| R$ 07,60|
|canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes | | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.19 - Acompanhamento e fiscalização da | 4%| R$ 70,20|
|execução de obras de engenharia, arquitetura e | | |
|urbanismo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.20 - Aerofotogrametria (inclusive | 3%| R$ 70,20|
|interpretação), cartografia, mapeamento, | | |
|levantamentos topográficos, batimétricos, | | |
|geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, | 3%| R$ 70,20|
|mergulho, perfilagem, concretação, | | |
|testemunhagem, pescaria, estimulação e outros | | |
|serviços relacionados com a exploração e | | |
|exploração de petróleo, gás natural e de outros| | |
|recursos minerais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e | 3%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8 - Serviços de educação, ensino, orientação | | |
|pedagógica e educacional, instrução, | | |
|treinamento e avaliação pessoal de qualquer | | |
|grau ou natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental,| 2%| R$ 07,60|
|médio e superior. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.02 - Instrução, treinamento, orientação | 2%| R$ 07,60|
|pedagógica e educacional, avaliação de | | |
|conhecimentos de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, | | |
|viagens e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em | 4%|- |
|hotéis, apart-service condominiais, flat, | | |
|apart-hotéis, hotéis residência, | | |
|residence-service, suite service, hotelaria | | |
|marítima, motéis, pensões e congêneres; | | |
|ocupação por temporada com fornecimento de | | |
|serviço (o valor da alimentação e gorjeta, | | |
|quando incluído no preço da diária, fica | | |
|sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.02 - Agenciamento, organização, promoção, | 3%| R$ 25,10|
|intermediação e execução de programas de | | |
|turismo, passeios, viagens, excursões, | | |
|hospedagens e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.03 - Guias de turismo. | 3%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10 - Serviços de intermediação e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.01 - Agenciamento, corretagem ou | 4%| R$ 29,20|
|intermediação de câmbio, de seguros, de cartões| | |
|de crédito, de planos de saúde e de planos de | | |
|previdência privada. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.02 - Agenciamento, corretagem ou | 4%| R$ 29,20|
|intermediação de títulos em geral, valores | | |
|mobiliários e contratos quaisquer. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.03 - Agenciamento, corretagem ou | 4%| R$ 29,20|
|intermediação de direitos de propriedade | | |
|industrial, artística ou literária. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.04 - Agenciamento, corretagem ou | 5%| R$ 29,20|
|intermediação de contratos de arrendamento | | |
|mercantil (leasing), de franquia (franchising) | | |
|e de faturização (factoring). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.05 - Agenciamento, corretagem ou | 4%| R$ 29,20|
|intermediação de bens móveis ou imóveis, não | | |
|abrangidos em outros itens ou subitens, | | |
|inclusive aqueles realizados no âmbito de | | |
|Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer | | |
|meios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.06 - Agenciamento marítimo. | 4%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.07 - Agenciamento de notícias. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.08 - Agenciamento de publicidade e | 4%| R$ 29,20|
|propaganda, inclusive o agenciamento de | | |
|veiculação por quaisquer meios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.09 - Representação de qualquer natureza, | 2%| R$ 35,20|
|inclusive comercial. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.10 - Distribuição de bens de terceiros. | 2%| R$ 35,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11 - Serviços de guarda, estacionamento, | | |
|armazenamento, vigilância e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.01 - Guarda e estacionamento de veículos | 4%| R$ 7,60|
|terrestres automotores, de aeronaves e de | | |
|embarcações. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento | 4%| R$ 7,60|
|de bens, pessoas e semoventes. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.03 - Escolta, inclusive de veículos e | 4%| R$ 7,60|
|cargas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.04 - Armazenamento, depósito, carga, | 2%| R$ 7,60|
|descarga, arrumação e guarda de bens de | | |
|qualquer espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12 - Serviços de diversões, lazer, | | |
|entretenimento e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.01 - Espetáculos teatrais. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.02 - Exibições cinematográficas. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.03 - Espetáculos circenses. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.04 - Programas de auditório. | 2%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.05 - Parques de diversões, centros de lazer | 5%|- |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, | 5%|- |
|bailes, óperas, concertos, recitais, festivais | | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.08 - Feiras, exposições, congressos e | 5%|- |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.09 - Bilhares, boliches e diversões | 5%|- |
|eletrônicas ou não. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.10 - Corridas e competições de animais. | 5%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.11 - Competições esportivas ou de destreza | 2%|- |
|física ou intelectual, com ou sem a | | |
|participação do espectador. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.12 - Execução de música. | 2%| R$ 7,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda | 5%|- |
|prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, | | |
|shows, ballet, danças, desfiles, bailes, | | |
|teatros, óperas, concertos, recitais, festivais| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.14 - Fornecimento de música para ambientes | 5%| R$ 29,20|
|fechados ou não, mediante transmissão por | | |
|qualquer processo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou | 5%|- |
|folclóricos, trios elétricos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, | 5%|- |
|musicais, espetáculos, shows, concertos, | | |
|desfiles, óperas, competições esportivas, de | | |
|destreza intelectual ou congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.17 - Recreação e animação, inclusive em | 5%| R$ 12,50|
|festas e eventos de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13 - Serviços relativos a fonografia, | | |
|fotografia, cinematografia e reprografia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.01 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.02 - Fonografia ou gravação de sons, | 4%| R$ 25,10|
|inclusive trucagem, dublagem, mixagem e | | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive | 4%| R$ 25,10|
|revelação, ampliação, cópia, reprodução, | | |
|trucagem e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.04 - Reprografia, microfilmagem e | 4%| R$ 25,10|
|digitalização. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção| 4%|- |
|de impressos gráficos, fotocomposição, | | |
|clicheria, zincografia, litografia e | | |
|fotolitografia, exceto se destinados a | | |
|posterior operação de comercialização ou | | |
|industrialização, ainda que incorporados, de | | |
|qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser| | |
|objeto de posterior circulação, tais como | | |
|bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, | | |
|embalagens e manuais técnicos e de instrução, | | |
|quando ficarão sujeitos ao ICMS. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14 - Serviços relativos a bens de terceiros. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, | 3%| R$ 12,50|
|revisão, carga e recarga, conserto, | | |
|restauração, blindagem, manutenção e | | |
|conservação de máquinas, veículos, aparelhos, | | |
|equipamentos, motores, elevadores ou de | | |
|qualquer objeto (exceto peças e partes | | |
|empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.02 - Assistência técnica. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.03 - Recondicionamento de motores (exceto | 3%| R$ 12,50|
|peças e partes empregadas, que ficam sujeitas | | |
|ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.05 - Restauração, recondicionamento, | 3%| R$ 12,50|
|acondicionamento, pintura, beneficiamento, | | |
|lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, | | |
|anodização, corte, recorte, plastificação, | | |
|costura, acabamento, polimento e congêneres de | | |
|objetos quaisquer. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, | 3%| R$ 12,50|
|máquinas e equipamentos, inclusive montagem | | |
|industrial, prestados ao usuário final, | | |
|exclusivamente com material por ele fornecido. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 3%| R$ 12,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.08 - Encadernação, gravação e douração de | 3%| R$ 12,50|
|livros, revistas e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o | 3%| R$ 12,50|
|material for fornecido pelo usuário final, | | |
|exceto aviamento. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 3%| R$ 7,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em | 3%| R$ 7,60|
|geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.12 - Funilaria e lanternagem. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.13 - Carpintaria e serralheria. | 3%| R$ 7,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e | 3%| R$ 7,60|
|içamento. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou| | |
|financeiro, inclusive aqueles prestados por | | |
|instituições financeiras autorizadas a | | |
|funcionar pela União ou por quem de direito. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.01 - Administração de fundos quaisquer, de | 5%|- |
|consórcio, de cartão de crédito ou débito e | | |
|congêneres, de carteira de clientes, de cheques| | |
|pré-datados e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive | 5%|- |
|conta-corrente, conta de investimentos e | | |
|aplicação e caderneta de poupança, no País e no| | |
|exterior, bem como a manutenção das referidas | | |
|contas ativas e inativas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.03 - Locação e manutenção de cofres | 5%|- |
|particulares, de terminais eletrônicos, de | | |
|terminais de atendimento e de bens e | | |
|equipamentos em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em| 5%|- |
|geral, inclusive atestado de idoneidade, | | |
|atestado de capacidade financeira e congêneres.| | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.05 - Cadastro, elaboração de ficha | 5%|- |
|cadastral, renovação cadastral e congêneres, | | |
|inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes | | |
|de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer | | |
|outros bancos cadastrais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de | 5%|- |
|avisos, comprovantes e documentos em geral; | | |
|abono de firmas; coleta e entrega de | | |
|documentos, bens e valores; comunicação com | | |
|outra agência ou com a administração central; | | |
|licenciamento eletrônico de veículos; | | |
|transferência de veículos; agenciamento | | |
|fiduciário ou depositário; devolução de bens em| | |
|custódia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e | 5%|- |
|consulta a contas em geral, por qualquer meio | | |
|ou processo, inclusive por telefone, | | |
|fac-símile, internet e telex, acesso a | | |
|terminais de atendimento, inclusive vinte e | | |
|quatro horas; acesso a outro banco e a rede | | |
|compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e| | |
|demais informações relativas a contas em geral,| | |
|por qualquer meio ou processo. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, | 5%|- |
|substituição, cancelamento e registro de | | |
|contrato de crédito; estudo, análise e | | |
|avaliação de operações de crédito; emissão, | | |
|concessão, alteração ou contratação de aval, | | |
|fiança, anuência e congêneres; serviços | | |
|relativos a abertura de crédito, para quaisquer| | |
|fins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de | 5%|- |
|quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e | | |
|obrigações, substituição de garantia, | | |
|alteração, cancelamento e registro de contrato,| | |
|e demais serviços relacionados ao arrendamento | | |
|mercantil (leasing). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.10 - Serviços relacionados a cobranças, | 5%|- |
|recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos| | |
|quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de | | |
|tributos e por conta de terceiros, inclusive os| | |
|efetuados por meio eletrônico, automático ou | | |
|por máquinas de atendimento; fornecimento de | | |
|posição de cobrança, recebimento ou pagamento; | | |
|emissão de carnês, fichas de compensação, | | |
|impressos e documentos em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.11 - Devolução de títulos, protesto de | 5%|- |
|títulos, sustação de protesto, manutenção de | | |
|títulos, reapresentação de títulos, e demais | | |
|serviços a eles relacionados. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos| 5%|- |
|e valores mobiliários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.13 - Serviços relacionados a operações de | 5%|- |
|câmbio em geral, edição, alteração, | | |
|prorrogação, cancelamento e baixa de contrato | | |
|de câmbio; emissão de registro de exportação ou| | |
|de crédito; cobrança ou depósito no exterior; | | |
|emissão, fornecimento e cancelamento de cheques| | |
|de viagem; fornecimento, transferência, | | |
|cancelamento e demais serviços relativos a | | |
|carta de crédito de importação, exportação e | | |
|garantias recebidas; envio e recebimento de | | |
|mensagens em geral relacionadas a operações de | | |
|câmbio. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, | 5%|- |
|renovação e manutenção de cartão magnético, | | |
|cartão de crédito, cartão de débito, cartão | | |
|salário e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.15 - Compensação de cheques e títulos | 5%|- |
|quaisquer; serviços relacionados a depósito, | | |
|inclusive depósito identificado, a saque de | | |
|contas quaisquer, por qualquer meio ou | | |
|processo, inclusive em terminais eletrônicos e | | |
|de atendimento. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, | 5%|- |
|alteração, cancelamento e baixa de ordens de | | |
|pagamento, ordens de crédito e similares, por | | |
|qualquer meio ou processo; serviços | | |
|relacionados à transferência de valores, dados,| | |
|fundos, pagamentos e similares, inclusive entre| | |
|contas em geral. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, | 5%|- |
|sustação, cancelamento e oposição de cheques | | |
|quaisquer, avulso ou por talão. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.18 - Serviços relacionados a crédito | 5%|- |
|imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou | | |
|obra, análise técnica e jurídica, emissão, | | |
|re-emissão, alteração, transferência e | | |
|renegociação de contrato, emissão e re-emissão | | |
|do termo de quitação e demais serviços | | |
|relacionados a crédito imobiliário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|16 - Serviços de transporte de natureza | | |
|municipal. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|16.01 - Serviços de transporte coletivo | 3%| R$ 7,60|
|municipal rodoviário, metroviário, ferroviário,| | |
|aquaviário de passageiros | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|16.02 - Outros serviços de transporte de | 3%| R$ 7,60|
|natureza municipal. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,| | |
|jurídico, contábil, comercial e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer | 4%| R$ 29,20|
|natureza, não contida em outros itens desta | | |
|lista; análise, exame, pesquisa, coleta, | | |
|compilação e fornecimento de dados e | | |
|informações de qualquer natureza, inclusive | | |
|cadastro e similares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, | 2%| R$ 7,60|
|expediente, secretaria em geral, resposta | | |
|audível, redação, edição, interpretação, | | |
|revisão, tradução, apoio e infraestrutura | | |
|administrativa e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.03 - Planejamento, coordenação, programação | 4%| R$ 29,20|
|ou organização técnica, financeira ou | | |
|administrativa. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e | 2%| R$ 29,20|
|colocação de mão-de-obra. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em | 2%|- |
|caráter temporário, inclusive de empregados ou | | |
|trabalhadores, avulsos ou temporários, | | |
|contratados pelo prestador de serviço. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive | 4%|- |
|promoção de vendas, planejamento de campanhas | | |
|ou sistemas de publicidade, elaboração de | | |
|desenhos, textos e demais materiais | | |
|publicitários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.07 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.08 - Franquia (franchising). | 4%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e | 2%| R$ 29,20|
|análises técnicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.10 - Planejamento, organização e | 5%| R$ 29,20|
|administração de feiras, exposições, congressos| | |
|e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.11 - Organização de festas e recepções; bufê| 3%|- |
|(exceto o fornecimento de alimentação e | | |
|bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.12 - Administração em geral, inclusive de | 4%| R$ 29,20|
|bens e negócios de terceiros. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.13 - Leilão e congêneres. | 5%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.14 - Advocacia. | 3%| R$ 70,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, | 3%| R$ 29,20|
|inclusive jurídica. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.16 - Auditoria. | 3%| R$ 70,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.17 - Análise de Organização e Métodos. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer| 3%| R$ 29,20|
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.19 - Contabilidade, inclusive serviços | 3%| R$ 35,20|
|técnicos e auxiliares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou | 4%| R$ 70,20|
|financeira. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.21 - Estatística. | 3%| R$ 29,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.22 - Cobrança em geral. | 5%| R$ 07,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.23 - Assessoria, análise, avaliação, | 5%| R$ 29,20|
|atendimento, consulta, cadastro, seleção, | | |
|gerenciamento de informações, administração de | | |
|contas a receber ou a pagar e em geral, | | |
|relacionados a operações de faturização | | |
|(factoring). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.24 - Apresentação de palestras, | 2%| R$ 29,20|
|conferências, seminários e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros | 3%| R$ 29,20|
|materiais de propaganda e publicidade, em | | |
|qualquer meio, exceto em livros, jornais, | | |
|periódicos e nas modalidades de serviços de | | |
|radiodifusão sonora e de sons e imagens de | | |
|recepção livre e gratuita. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|18 - Serviços de regulação de sinistros | | |
|vinculados a contratos de seguros; inspeção e | | |
|avaliação de riscos para cobertura de contratos| | |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos | | |
|seguráveis e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|18.01 - Serviços de regulação de sinistros | 4%| R$ 29,20|
|vinculados a contratos de seguros; inspeção e | | |
|avaliação de riscos para cobertura de contratos| | |
|de seguros; prevenção e gerência de riscos | | |
|seguráveis e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|19 - Serviços de distribuição e venda de | | |
|bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, | | |
|cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, | | |
|prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de| | |
|capitalização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|19.01 - Serviços de distribuição e venda de | 3%| R$ 7,60|
|bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, | | |
|cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, | | |
|prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de| | |
|capitalização e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20 - Serviços portuários, aeroportuários, | | |
|ferroportuários, de terminais rodoviários, | | |
|ferroviários e metroviários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, | 4%|- |
|utilização de porto, movimentação de | | |
|passageiros, reboque de embarcações, rebocador | | |
|escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| | |
|praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer | | |
|natureza, serviços acessórios, movimentação de | | |
|mercadorias, serviços de apoio marítimo, de | | |
|movimentação ao largo, serviços de armadores, | | |
|estiva, conferência, logística e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de | 4%|- |
|aeroporto, movimentação de passageiros, | | |
|armazenagem de qualquer natureza, capatazia, | | |
|movimentação de aeronaves, serviços de apoio | | |
|aeroportuários, serviços acessórios, | | |
|movimentação de mercadorias, logística e | | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.03 - Serviços de terminais rodoviários, | 4%|- |
|ferroviários, metroviários, movimentação de | | |
|passageiros, mercadorias, inclusive suas | | |
|operações, logística e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|21 - Serviços de registros públicos, | | |
|cartorários e notariais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|21.01 - Serviços de registros públicos, | 5%|- |
|cartorários e notariais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|22 - Serviços de exploração de rodovia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|22.01 - Serviços de exploração de rodovia | 5%|- |
|mediante cobrança de preço ou pedágio dos | | |
|usuários, envolvendo execução de serviços de | | |
|conservação, manutenção, melhoramentos para | | |
|adequação de capacidade e segurança de | | |
|trânsito, operação, monitoração, assistência | | |
|aos usuários e outros serviços definidos em | | |
|contratos, atos de concessão ou de permissão ou| | |
|em normas oficiais. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|23 - Serviços de programação e comunicação | | |
|visual, desenho industrial e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|23.01 - Serviços de programação e comunicação | 3%| R$ 25,10|
|visual, desenho industrial e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|24 - Serviços de chaveiros, confecção de | | |
|carimbos, placas, sinalização visual, banners, | | |
|adesivos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de | 3%| R$ 7,60|
|carimbos, placas, sinalização visual, banners, | | |
|adesivos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25 - Serviços funerários. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de | 4%|- |
|caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; | | |
|transporte do corpo cadavérico; fornecimento de| | |
|flores, coroas e outros paramentos; desembaraço| | |
|de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa| | |
|e outros adornos; embalsamento, embelezamento, | | |
|conservação ou restauração de cadáveres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.02 - Translado intramunicipal e cremação de | 4%|- |
|corpos e partes de corpos cadavéricos. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.03 - Planos ou convênio funerários. | 4%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e | 4%|- |
|cemitérios. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios | 4%|- |
|para sepultamento. | | |
|(redação de acordo com o art. 3º da Lei | | |
|3502/17) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de | | |
|correspondências, documentos, objetos, bens ou | | |
|valores, inclusive pelos correios e suas | | |
|agências franqueadas; courrier e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega | 4%| R$ 7,60|
|de correspondências, documentos, objetos, bens | | |
|ou valores, inclusive pelos correios e suas | | |
|agências franqueadas; courrier e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|27 - Serviços de assistência social. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|27.01 - Serviços de assistência social. | 2%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|28 - Serviços de avaliação de bens e serviços | | |
|de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|28.01 - Serviços de avaliação de bens e | 2%| R$ 29,20|
|serviços de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|29 - Serviços de biblioteconomia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 2%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e | | |
|química. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e | 3%| R$ 25,10|
|química. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|31 - Serviços técnicos em edificações, | | |
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica, | | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|31.01 - Serviços técnicos em edificações, | 3%| R$ 12,50|
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica, | | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|32 - Serviços de desenhos técnicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 2%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, | | |
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, | 3%| R$ 29,20|
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|34 - Serviços de investigações particulares, | | |
|detetives e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|34.01 - Serviços de investigações particulares,| 3%| R$ 29,20|
|detetives e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de | | |
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de | 3%| R$ 25,10|
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|36 - Serviços de meteorologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|36.01 - Serviços de meteorologia. | 3%|- |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e | | |
|manequins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos | 2%| R$ 25,10|
|e manequins. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|38 - Serviços de museologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|38.01 - Serviços de museologia. | 2%| R$ 25,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação | 3%| R$ 25,10|
|(quando o material for fornecido pelo tomador | | |
|do serviço). | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|40 - Serviços relativos a obras de arte sob | | |
|encomenda. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 2%| R$ 25,10|
|_______________________________________________|________________|________________|
ANEXO III (Código Tributário) - TAXA ATIVIDADES 2019 - Portaria CVS 01/2017
 ____________________________________________________________________________________________
|Agrupamento 1 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Refino e outros tratamentos do sal | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de conservas de frutas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de conservas de palmito | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais exceto palmito | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleo não comestíveis| R$ 848,13|
|de animais | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de sorvetes de outros gelados comestíveis | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Beneficiamento de arroz | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos de arroz | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Moagem de trigo e fabricação de derivados | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Produção de farinha de mandioca e derivados | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de farinha de milho e derivados exceto óleo de milho | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de amidos e fécula de vegetais | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de óleo de milho em bruto | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de óleo de milho refinado | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Moagem de fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados| R$ 848,13|
|anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de açúcar em bruto | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de açúcar de cana refinado | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Beneficiamento de café | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Torrefação e moagem de café | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos a base de café | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos de panificação industrial | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de biscoito de bolachas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de massas alimentícias | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de alimentos e pratos prontos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de pós alimentícios | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de gelo comum | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos para infusão | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de bebidas isotônicas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 2 - INDÚSTRIA DE AGUA MINERAL |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de águas envasadas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 3 - INDÚSTRIA DE ADTIVOS PARA ALIMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de fermentos e leveduras | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de aditivos de uso industrial | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 4 - INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de embalagens de papel | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de chapas de embalagens de papelão ondulado | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de embalagem de material plástico | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de embalagens de vidro | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos cerâmicos refratário | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos cerâmicos não refratários, não especificados| R$ 848,13|
|anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de embalagens metálicas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 05 - INDÚSTRIA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de| R$ 848,13|
|irradiação | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados| R$ 848,13|
|anteriormente, peças e acessórios | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados peças e acessórios | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de instrumento não eletrônico e utensílios para uso médico,| R$ 848,13|
|cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de| R$ 848,13|
|laboratório | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e| R$ 848,13|
|aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de materiais para medicina e odontologia | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de artigos ópticos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 06 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de fraldas descartáveis | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de absorventes higiênicos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de escovas, pinceis e vassouras | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 07 - INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de desinfetante domissanitário | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos de limpeza e polimento | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
| | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
| | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 08 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Fabricação de gases industriais | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de preparações farmacêuticas | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 09 - INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Preparações de produtos farmoquímicos | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Agrupamento 10 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos| R$ 339,24|
|alimentícios | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou| R$ 339,24|
|de insumos agropecuários | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 11 - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comercio atacadista de café em grão | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio atacadista de soja | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de cacau | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de leite e laticínios | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de cereais e leguminosas - beneficiados | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de farinhas, amidos e féculas | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e| R$ 339,24|
|féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e| R$ 339,24|
|legumes frescos | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de aves vivas e ovos | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de aves abatidas e derivados | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de pescados e frutos do mar | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de carnes e derivados de outros animais | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de água mineral | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de pães, bolos, biscoito e similares | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de massas alimentícias | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de sorvetes | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não| R$ 339,24|
|especificados anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 15 - COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,| R$ 254,32|
|hospitalar e de laboratórios | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de produtos odontológicos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de máquinas aparelhos e equipamentos para uso| R$ 254,32|
|odonto-medico-hospitalar, parte e peças | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
| | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
| | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 16 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFU |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comercio atacadista de cosméticos e de produtos de perfumaria | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio atacadista de produtos de higiene pessoal | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 17 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comercio atacadista de produtos de limpeza e conservação domiciliar | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 18 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 21 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos| R$ 848,13|
|alimentícios - hipermercados | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos| R$ 593,82|
|alimentícios - supermercados | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos| R$ 235,78|
|alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Padaria e confeitaria com predominância de revenda | R$ 253,79|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção| R$ 339,24|
|própria | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de laticínios frios | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de carnes - açougue | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Peixaria | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de bebidas | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comercio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializados em| R$ 169,61|
|produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Restaurantes e similares | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços ambulantes de alimentação | R$ 85,38|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Cantina - serviço de alimentação privativo | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo| R$ 339,24|
|domiciliar | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 26 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 28 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de formulas | R$ 423,93|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 30 - ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Envasamento e empacotamento sob contrato | R$ 848,13|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 40 -DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Armazéns gerais (emissão warrant) | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Depósito de mercadorias para terceiros - exceto armazéns gerais e guarda| R$ 339,24|
|móveis | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 50 -TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças,| R$ 254,32|
|municipal | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças,| R$ 254,32|
|intermunicipal, interestadual e internacional | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 60 - CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E SREVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Controle de pragas urbanas | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Agrupamento 70 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de atendimento hospitalar - exceto pronto-socorro e unidades para| R$ 810,54|
|atendimento de urgência | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de atendimento hospitalar em pronto-socorro e unidades para| R$ 339,24|
|atendimento de urgência | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|UTI móvel | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços móveis de atendimento a urgência - exceto por UTI móvel | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a| R$ 85,38|
|urgência | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos| R$ 339,24|
|cirúrgicos | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames| R$ 254,32|
|complementares | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividade odontológica | R$ 296,79|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de vacinação e imunização humana | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividade de reprodução humana assistida | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Laboratório de anatomia patológica e citológica | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Laboratórios clínicos | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de diálise e nefrologia | R$ 423,93|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de tomografia | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante - exceto| R$ 169,61|
|tomografia | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de ressonância magnética | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante - exceto| R$ 339,24|
|ressonância magnética | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de diagnóstico por registro gráfico, ECG, EEG e outros exames análogos| R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames| R$ 339,24|
|análogos | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de quimioterapia | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de radioterapia | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de hemoterapia | R$ 423,93|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviço de litotripsia | R$ 339,24|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de banco de células e tecidos humanos | R$ 211,98|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica - não| R$ 339,24|
|especificadas anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de enfermagem | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de profissionais da nutrição | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de psicologia e pasicanálise | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de fisioterapia | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de terapia ocupacional | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de fonoaudiologia | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de profissionais da área da saúde não especificadas anteriomente | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | R$ 127,14|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de banco de leite humano | R$ 212,00|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de acupuntura | R$ 254,70|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de podologia | R$ 254,70|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Clínicas e residências geriátricas | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e| R$ 254,32|
|convalescentes | |
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|Centro de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a| R$ 254,32|
|pacientes no domicilio | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de centros de assistência psicossocial | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 81 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Captação, tratamento e distribuição de água | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Distribuição de água por caminhões | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Gestão de redes de esgoto | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades relacionadas à rede de esgoto - exceto a gestão de redes | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Coleta de resíduos não perigosos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Coleta de resíduos perigosos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Disposição de resíduos não perigosos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Tratamento e disposição de resíduos perigosos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Recuperação de sucata de alumínio | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Recuperação de materiais metálicos - exceto alumínio | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Recuperação de materiais plásticos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Usina de compostagem | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Recuperação de materiais não especificados anteriormente | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | R$ 254,32|
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|Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exceto de papel e| R$ 254,32|
|papelão | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Tabacaria | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Camping | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Aluguel de palcos coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto| R$ 254,32|
|andaimes | |
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|Regulamentação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros| R$ 169,61|
|serviços sociais | |
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|Educação infantil - creche | R$ 169,61|
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|Ensino de esportes | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Orfanatos | R$ 169,61|
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|Albergues assistenciais | R$ 169,61|
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|Atividade de assistência social prestadas em residências coletivas e| R$ 169,61|
|particulares não especificadas anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Gestão de instalações de esporte | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Clubes sociais, desportivos e similares | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Parques de diversões e parques temáticos | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 81 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS - CONTINUAÇÃO |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Gestão e manutenção de cemitérios | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de cremação | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Serviços de somatoconservação | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de funerária e serviços relacionados não especificados| R$ 254,32|
|anteriormente | |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 82 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Atividades veterinárias | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Agrupamento 83 - OUTRAS ATIVIDADES REALACIONADAS A SAÚDE |
|------------------------------------------------------------------------------+-------------|
|Serviços de prótese dentária | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Comércio varejista de artigos de ótica | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Testes de análises técnicas | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Instituições de longa permanência para idosos | R$ 169,61|
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|Atividades de assistência psicossocial e à saúde à portadores de distúrbios| R$ 169,61|
|psíquicos, deficiência mental e dependência química, não especificadas| |
|anteriormente | |
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|Serviços de assistência social sem alojamento | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de condicionamento físico | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Toalheiros (lavanderia) | R$ 254,32|
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|Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | R$ 169,61|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | R$ 254,32|
|------------------------------------------------------------------------------|-------------|
|Atividades de sauna e banhos | R$ 169,61|
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|Serviços de tatuagem e colocação de piercing | R$ 254,32|
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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3557/2018 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.